Atribuições
As atribuições da Mesa Diretora são definidas pelo Art. 43 do Regimento Interno da Câmara de Xangri-Lá:
Art. 43. Compete à Mesa:
I - administrar os bens e serviços da Câmara Municipal;
II - propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, a fixação ou alteração das respectivas remunerações, obedecido o princípio da igualdade; (NR) (redação estabelecida pelo art. 19 da Resolução nº 002, de 02.07.2012)
III - elaborar o regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal;
IV - apresentar à Câmara Municipal, na ultima Sessão Ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes;
V - tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
VI - dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara Municipal durante as Sessões;
VII - propor créditos e verbas necessários ao funcionamento da Câmara Municipal e seus serviços;
VIII - organizar a ordem do Dia da Sessão subsequente;
IX - dirigir a política interna da Câmara Municipal;
X - contratar pessoal, na forma da Lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público;
XI - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
Parágrafo único. O policiamento da Câmara Municipal compete, privativamente, à Mesa Diretora, sem intervenção de qualquer outro poder, sob suprema direção do presidente, que poderá requisitar elementos de corporações civis e militares para manter a ordem interna.