LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de dados) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Tem como princípios: respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A Câmara Municipal de Xangri-Lá está implantando a Lei Geral de Proteção de Dados, com o objetivo de regulamentar internamente as disposições contidas na LGPD, de modo a adequar o tratamento de dados pessoais nos seus processos de trabalho e naquilo que for necessário.