Proposta de Emenda 03/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, em consonância com as atribuições que lhe confere o artigo 44 e 223 do Regimento Interno desta Casa, torna público a tramitação da Proposta de Emenda nº 003/2020 que “Acresce o parágrafo 5°, no artigo 11 da Lei Orgânica Municipal.”