Proposta de Emenda 02/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, em consonância com as atribuições que lhe confere o artigo 44 e 223 do Regimento Interno desta Casa, torna público a tramitação da Proposta de Emenda nº 002/2020 que “Acresce o Art. 86A na Lei Orgânica do Município de Xangri-Lá, instituindo o Orçamento Impositivo.”