Projeto de Lei Complementar nº 010/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, em consonância com as atribuições que lhe confere o artigo 56, §1º da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 227, §2º do Regimento Interno desta Casa, torna público a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2020 que “Acresce ao Código de Obras (Lei n°1645 de 27/11/1978) adotada de Capão da Canoa pelo Município, o Artigo 48A e dá outras providências.”