Bandeira de Xangri-Lá
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, em consonância com as atribuições que lhe confere o artigo 56, §1º da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 227, §2º do Regimento Interno desta Casa, torna público a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2020 que “Altera os artigos 30-A e 43 da Lei Complementar nº 1645/78 (Códigos de Obras) e dá outras providências.”.