Bandeira de Xangri-Lá
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, em consonância com as atribuições que lhe confere o artigo 56, §1º da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 227, §2º do Regimento Interno desta Casa, torna público a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 007/2020 que “Altera a Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, recepcionada do município de Capão da Canoa e dá outras providências”.
Por meio deste, tem-se como publicado o Projeto de Lei Complementar nº 007/2020