Projeto de Lei Complementar nº 002/2018
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, em consonância com as atribuições que lhe confere o artigo 56, §1º da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 227, §2º do Regimento Interno desta Casa, torna público a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2019 que “Acresce item ao art. 269 do Código Municipal de Obras de Xangri-Lá, adotada do Município de Capão da Canoa pela Lei N° 01/1993”.
Por meio deste, tem-se como publicado o Projeto de Lei Complementar nº 002/2019.