Bandeira do Município de Xangri-Lá
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, em consonância com as atribuições que lhe confere o artigo 56, §1º da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 227, §2º do Regimento Interno desta Casa, torna público a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2018 que “Altera a redação dos artigos 42, 44 e do §1º do Art. 48, e dá outras providências e revoga os Artigos 40 e 59 da Lei Complementar nº 34, de 16 de junho de 2008”.
Por meio deste, tem-se como publicado o Projeto de Lei Complementar nº 002/2018.