Bandeira do Município de Xangri-Lá
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, em consonância com as atribuições que lhe confere o artigo 56, §1º da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 227, §2º do Regimento Interno desta Casa, torna público a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2018 que “Altera a redação do artigo 87 da Lei Complementar nº 419/90 (Regimento Jurídico Único) e dá outras providências”.
Por meio deste, tem-se como publicado o Projeto de Lei Complementar nº 001/2018.