Perguntas Frequentes
Perguntas
- O que significa a palavra Vereador?
- Quantos Vereadores existem em cada cidade?
- Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
- Os vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
- Se não é para ajudar, para que servem os vereadores?
- Como são escolhidos os vereadores?
- Os vereadores podem ser reeleitos?
- Quem pode ser candidato?
- Quem pode votar?
- Como se faz o título de eleitor?
- Só os vereadores fazem as leis?
- O que acontece depois que um Projeto de Lei é aprovado na Câmara?
- O que é esta tal de Lei Orgânica?
- O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
- Quantos votos são precisos para aprovar uma Lei?
- Além de fazer e votar as Leis, que mais faz um Vereador?
- Como e onde trabalham os vereadores
- Qualquer pessoa pode assistir as Sessões?
- As pessoas da plateia podem se pronunciar durante as Sessões?
- Como encaminhar um problema da comunidade a um vereador?
- Os vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc?
- Quantas comissões exitem na Câmara de Vereadores
- Com que dinheiro trabalha a Câmara de Vereadores
- Vereador tem direito a férias?
Respostas
A palavra Vereador significa...
Vereador vem de verea, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Vereador é o mesmo que Edil.
Quantos Vereadores existem em cada cidade?
O número de Vereadores de uma cidade é definido pela Constituição Federal. Cidades com até um milhão de habitantes tem um mínimo de nove e no máximo vinte Vereadores. Xangri-Lá possui nove Vereadores.
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro. Pela Constituição de 1988 as cidades possuem 2 Poderes independentes entre si, o Legislativo que vota e fiscaliza as Leis e o Executivo, que executa as Leis e o orçamento votado pelos Vereadores. Qualquer litígio entre ambos, é decidido pelo poder Judiciário.
Existe ainda outro Poder representado pelo Ministério Público. Qualquer irregularidade pode ser ali denunciada, onde um promotor, verificando ser procedente a denúncia, encaminha uma ação judicial a ser julgada pelo Juiz.
A cidade ideal é aquela em que haja a mais perfeita harmonia entre os poderes, com atuação mínima do Ministério Publico e do judiciário.
Os vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas salário. Eles ajudam como qualquer bom cidadão ajuda a quem realmente necessita.
Os Vereadores votam recursos para as Secretarias da Saúde e da Assistência Social, para que elas amparem as pessoas que precisam de ajuda.
Se não é para ajudar, para que servem os vereadores?
Os vereadores têm várias funções, e uma das mais importantes é fazer as Leis ou votar as Leis e o orçamento da cidade.
Toda cidade precisa de regras para que as pessoas tenham a melhor qualidade de vida possível. As Leis são regras gerais que todo cidadão tem que seguir, seja ele Prefeito, juiz, Vereador, Delegado, padre, servidor publico, etc., sob pena de ser responsabilizado com multa ou até pena judicial.
Todo ano, o Poder Executivo representado pelo Prefeito, calcula quanto a cidade vai arrecadar em impostos, taxas e repasses federais e estaduais e divide este dinheiro entre as várias secretarias. Este é o orçamento anual.
Os Vereadores podem modificar o orçamento proposto pelo prefeito, dando mais ou menos dinheiro para as secretarias ou incluindo outro destinos ao dinheiro, desde que sejam atividade legais.
Como são escolhidos os vereadores?
A cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro, são realizadas eleições, onde os eleitores da cidade votam em seus candidatos.
Os vereadores podem ser reeleitos?
Sim, não há limite de reeleição para os Vereadores, os quais podem voltar a ser candidatar a cada 4 anos.
Quem pode ser candidato?
Para ser candidato é preciso:
Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado, no mínimo um ano antes da eleição.
Ser eleitor do município onde é candidato, a pelo menos um ano antes das eleições.
Estar quite com a Justiça Eleitoral (se já era votante, precisa ter votado ou justificado a ausência nas eleições anteriores).
Ser filiado a pelo menos um ano ao partido pelo qual vai concorrer.
Ter pelo menos 21 anos (candidato a Prefeito ou Vice) ou 18 anos(vereador).
Apresentar certidões negativas das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral.
Apresentar relação de bens.
Quem pode votar?
Todo cidadão que tenha mais de 16 anos ou que complete 16 anos até o dia das eleições, e que tenha título de eleitor, pode votar.
Como se faz o título de eleitor?
Basta ir até o Cartório Eleitoral com documento de identidade e um comprovante de residência no Município de Xangri-Lá, como conta de luz, de água, telefone fixo, etc. Lá se preenche uma ficha com os dados pessoais e algum tempo depois apanha-se gratuitamente o título de eleitor.
Caso não seja apanhado o título de eleitor até o dia da votação, é permitido votar com um documento de identidade com foto.
Só os vereadores fazem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovado pelos Vereadores e sancionado pelo prefeito, o Projeto transforma-se em Lei.
Uma lei pode ser proposta por um número mínimo de 5% dos eleitores do município.
É preciso salientar que os Vereadores não podem propor Projetos que gerem despesa para o Município. Tais Projetos tem que ser propostos pelo executivo e votado pelos Vereadores.
O que acontece depois que um Projeto de Lei é aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que o sancione (aceite) e promulgue (a Lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinado-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara sanciona o projeto de Lei e o publica, passando a valer como Lei.
O que é esta tal de Lei Orgânica?
As regras do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições. Nos municípios, a “constituição municipal” é a chamada Lei Orgânica. O trabalho dos vereadores, obrigatoriamente, tem que ser baseado nesta Lei.
Ali estão definidas os dias das Sessões, horários, número de vereadores, como elegem a Mesa Diretora, como votam as demais leis, como votam seus salários, o salário do Prefeito e Vice, quais as competências exclusivas do Prefeito e dos Vereadores, etc.
Existe ainda um complemento da Lei Orgânica que é o Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Ele regulamenta com mais detalhes todo o procedimento legislativo.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
Não, o que o Prefeito pode tentar é vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será votado novamente, sendo então necessária a aprovação com voto de 2/3 dos vereadores, ou seja, 6 votos.
Se não houver 6 votos favoráveis, fica acatado o veto do Prefeito e a parte vetada ou todo o projeto não vira Lei.
Quantos votos são precisos para aprovar uma lei?
Alguns Projetos são aprovados pela maioria simples dos Vereadores presentes na Sessão. Por exemplo, se tiverem presentes 7 Vereadores, o Projeto é aprovado com voto de 4 deles.
Alguns Projetos exigem a aprovação da maioria absoluta, isto é, o voto favorável da maioria dos Vereadores que compões a Câmara (5 votos), não importando quantos estejam presentes. Outras matérias exigem o voto de 2/3, ou seja, 6 votos.
Além de fazer e votar as leis, que mais faz um vereador?
Os Vereadores tem 4 funções principais:
1 – Função legislativa – fazer e aprovar as Leis.
2 – Função fiscalizadora – todo Vereador tem o direito de verificar os documentos da prefeitura, fiscalizar os atos do Prefeito, secretários e funcionários municipais. Por meio de providências ele solicita melhorias para os cidadãos.
3 – Função administrativa – quando assume a Presidência da Câmara, o Vereador passa a ter a responsabilidade administrativa pelo funcionamento regular da Câmara.
4 – Função julgadora – os Vereadores podem votar a cassação do mandato do Prefeito e dos próprios Vereadores.
Como e onde trabalham os vereadores
Os Vereadores trabalham na sede da Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Rio Douradinho, 1385. As Sessões Ordinárias são realizadas todas as segundas-feiras, às 19 horas.
Os Vereadores também fazer parte de Comissões que se reúnem a qualquer dia e hora, para apreciar Projetos, receber representação da comunidade, etc.
Qualquer pessoa pode assistir as Sessões?
Sim, as sessões são públicas, podendo ser assistidas por qualquer pessoa. Durante as sessões os Vereadores falam e discutem entre si.
As pessoas da plateia podem se pronunciar durante as sessões?
Não, durante as sessões os assistentes devem permanecer em silêncio, sob pena de serem advertidos pelo presidente da sessão ou, em último caso, ser esvaziado o Plenário.
Como encaminhar um problema da comunidade a um vereador?
Os Vereadores estão disponíveis 24 horas por dia, podendo ser contatados pessoalmente ou através dos telefones da Câmara Municipal: (51) 3689-1081 ou (51) 3689-1338, ou ainda pelo e-mail do Vereador.
Os vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus legítimos representantes. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.
Quantas comissões exitem na Câmara de Vereadores?
Na Câmara de Xangri-Lá existem Comissões que analisam todas as matérias que entram na Câmara, são elas: Comissão de Constituição e justiça (CCJ), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e a Comissão Mista.
Exite ainda a Comissão Representativa que trabalha durante os períodos de recesso.
Outras Comissões temporárias podem ser formadas a qualquer momento, como as que analisam o Projetos de Leis Complementares.
Com que dinheiro trabalha a Câmara de Vereadores?
Todo ano os Vereadores votam o Orçamento do Município, e no orçamento há um valor a ser destinado para a Câmara. Este valor é arrecadado pelo Executivo e obrigatoriamente repassado para a Câmara, em parcelas mensais, ou duodécimos.
Vereador tem direito a férias?
Sim, os Vereadores possuem direito a férias, que preferencialmente, ocorrerá nos períodos de recesso parlamentar.